Praça Antonio Polezel - Campinas/SP
LEI Nº 11582 DE 04 DE JULHO DE 2003
DENOMINA PRAÇA ANTONIO POLEZEL UMA PRAÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Antonio Polezel, o espaço físico frontal à
testada em curva do lote 01, quadra 48 do Arruamento Francisco B. de Miranda
(Taquaral), entre as Av. Orosimbo Maia e Paula Bueno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
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Daniela Brenelli(neta de Catharina Pollesel)